Carnaval é Feriado? Entenda a Legislação em 2025

carnaval é feriado

Carnaval é feriado? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores, empresas e foliões que aguardam ansiosamente pelos dias de festa. Isso porque, o Carnaval é um dos eventos mais esperados do ano no Brasil, movimentando o turismo, a economia e as cidades com seus desfiles, blocos de rua e festas.

No entanto, apesar de sua grande relevância cultural e econômica, a legislação brasileira não o reconhece como um feriado nacional. O que gera confusão sobre a obrigatoriedade da folga e os impactos para trabalhadores e empregadores.

Sendo assim, vamos esclarecer se o Carnaval é feriado, quais são as regras trabalhistas que se aplicam, quais estados e municípios decretam feriado nesse período e como essa data pode influenciar o pagamento dos salários em 2025. Aliás, veremos também como a contagem dos dias úteis pode ser alterada e o que isso significa para os trabalhadores regidos pela CLT.

Carnaval é Feriado Nacional ou Ponto Facultativo?

Antes de qualquer coisa, por mais que amplamente celebrado em todo o país, o Carnaval não é oficialmente um feriado nacional. Isso, pois, de acordo com a legislação brasileira, a decisão de decretar feriado ou ponto facultativo cabe a cada estado e município.

Ou seja, isso significa que, em alguns lugares, o Carnaval pode ser um dia de descanso obrigatório, enquanto em outros, o expediente segue normalmente ou fica a critério do empregador.

Como Funciona a Lei nesse caso?

Em resumo, o artigo 1º da Lei nº 9.093/1995 determina que considerados feriados civis aqueles declarados por lei federal, estadual ou municipal. Mas, o Carnaval não está incluído entre os feriados nacionais estabelecidos pela Lei nº 662/1949, que regulamenta os dias de descanso obrigatório em âmbito federal.

Portanto, o Carnaval é, na maior parte do Brasil, apenas um ponto facultativo. Isso significa que órgãos públicos, empresas privadas e outros estabelecimentos tem a opção de optar por suspender ou não suas atividades nesses dias.

Entretanto, a única exceção se aplica aos estados e municípios que tenham decretado a data como feriado local, como ocorre no Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é considerada feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008.

Carnaval é Feriado Nacional
Carnaval é Feriado Nacional? (Foto: Reprodução)

Impacto do Carnaval na Área Trabalhista

De uma forma bem dinâmica, o fato de não ser feriado nacional, o Carnaval cria dúvidas entre os trabalhadores. Muitas empresas adotam o expediente normal, enquanto outras concedem folga ou determinam compensação de horas posteriormente.

No setor público, é comum a decretação de ponto facultativo, permitindo que servidores públicos tenham folga nesses dias. No entanto, quando o Carnaval é feriado municipal ou estadual, os trabalhadores receber remuneração extra caso sejam convocados para trabalhar.

Aliás, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prestação de serviços em dias de feriado exige o pagamento em dobro ou a compensação por folga em outro dia.

Carnaval e a Cultura do Nordeste

Além de ser um período festivo, o Carnaval tem forte influência na cultura do Nordeste, sendo um dos eventos mais aguardados na região tanto quanto no sudoeste do Brasil.

Isso porque, cidades como Salvador, Recife e Olinda organizam festas grandiosas, arrastando multidões para os blocos de rua ao som do frevo, maracatu e axé. Em Salvador, por exemplo, a festa dura quase uma semana inteira e tem grande impacto econômico, movimentando o setor turístico e gerando empregos temporários.

Por conta dessa relevância cultural e econômica, muitos estados nordestinos decretam feriado ou ponto facultativo no período carnavalesco. Assim, dessa forma, além de permitir que a população aproveite as festividades, a medida também beneficia comerciantes e profissionais do setor turístico, que dependem dessa data para ampliar suas receitas.

Carnaval e a Cultura do Nordeste
Carnaval e a Cultura do Nordeste (Foto: Reprodução)

Como funcionará a Quarta-feira de Cinzas

A princípio, outro ponto de dúvida é a Quarta-feira de Cinzas, que marca o encerramento oficial do Carnaval. Tradicionalmente, muitos estabelecimentos iniciam o expediente apenas após o meio-dia, especialmente em cidades onde o Carnaval tem grande impacto.

Entretanto, a decisão de conceder ou não essa folga parcial fica a critério de cada empresa, a menos que o município tenha determinado ponto facultativo para esse período.

Dessa forma, antes de considerar o Carnaval é feriado, é essencial verificar a legislação local. Para os trabalhadores do setor privado, a folga depende do que estiver estabelecido no contrato de trabalho ou em acordo coletivo da categoria.

Carnaval é feriado: Datas em 2025

Em 2025, as datas relacionadas ao Carnaval são as seguintes:

  • Segunda-feira de Carnaval: 3 de março
  • Terça-feira de Carnaval: 4 de março
  • Quarta-feira de Cinzas: 5 de março

Conforme já mencionamos, a Quarta-feira de Cinzas marca o fim das festividades e o início da Quaresma para os cristãos. Tradicionalmente, muitas cidades decretam ponto facultativo até o meio-dia. Permitindo que os trabalhadores retornem ao expediente somente à tarde.

Considerações Finais

Por fim, o Carnaval, apesar de ser uma das festas mais importantes do Brasil, não é um feriado nacional. Saber sobre essa diferença é fundamental para evitar mal-entendidos no ambiente de trabalho e garantir que empresas e empregados saibam seus direitos e deveres durante o período festivo.

Além disso, a classificação dos dias de Carnaval mudam conforme a lei de cada estado e município. Algumas cidades decretam feriado oficial, outras estabelecem ponto facultativo, enquanto algumas mantêm expediente normal.

Então, justamente por esse motivo, essencial verificar as normas locais para entender como a data será tratada na região. Mas, outro ponto relevante é o impacto do Carnaval na economia e na cultura brasileira.

Enfim, os trabalhadores que recebem seus salários com base no quinto dia útil devem estar atentos às variações no calendário. Já que esse ano de 2025, o pagamento da folha salarial de fevereiro será efetuado até quinta-feira, 6 de março. Exceto nos estados ou municípios que decretarem feriado na terça-feira de Carnaval, o que pode postergar o prazo para sexta-feira, 7 de março.

Portanto, se a sua cidade não decretar feriado e sua empresa exigir expediente normal, a recomendação é negociar previamente com seu empregador ou verificar a possibilidade de compensação de horas. Assim, você poderá curtir a folia sem preocupações e, caso precise trabalhar, garantir seus direitos conforme a legislação vigente.

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