Auxílio-Doença: o que é, como funciona e como fazer a consulta

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um programa que beneficia cidadãos brasileiros através da previdência social (INSS), entre outros benefícios por incapacidade como, por exemplo, o auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Saiba agora todos os detalhes e tire suas dúvidas sobre o que é o auxílio-doença, como funciona e como fazer a consulta.

Além disso, o benefício também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, uma vez que por doença ou acidente de trabalho. Porém, a pessoa que será beneficiada necessita de pericia para que comprove assim sua incapacidade por conta da saúde.

Para concluir a garantia do benéfico, é de suma importância a perícia médica que é feira através de um médico do próprio INSS para a confirmação e consentimento da aposentadoria. Para este é também obrigado a realização de consultas periciais periódicas e contatar sua incapacitado.

O que é o auxilio doença?

A previdência social oferece para as pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual o auxílio-doença. No entanto para que tenham o direito de receber é necessário cumprirem com alguns requisitos. Na realidade são três requisitos importantes, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, cumprimento da carência, ou seja, o tempo estimado que está fazendo o pagamento do INSS e ter qualidade de segurado a incapacidade laboral.

Em resumo o auxílio-doença é um auxílio salarial para os trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por um período de tempo tem direito, seja por estar doente ou acidentado. De acordo com a Lei n° 8.213/91, o auxílio-doença garante ao segurado trabalhador do INSS todos os benefícios previdenciários, uma vez que este preencher aos requisitos presentes na data de início da incapacidade.

As maiores dúvidas dos trabalhadores giram em torno das mudanças após a reforma da previdência, sobretudo, quais foram os pontos mais importantes dessa mudança. Para que o trabalhador tenha o direito este precisa contribuir por 12 meses completos no INSS para garantir a qualidade de segurado, saiba mais!

Veja como funciona o auxílio-doença

1. O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quem tem direito ao benefício, a saber, o contribuinte obrigatório é um deles, ou seja, neste caso o contribuinte obrigatório, trabalhador autônomo, ou empregado. Para aqueles que pararam de recolher no INSS, tem direito ao auxílio-doença dentre 1 ano e 45 dias. Por sua vez, o desempregado involuntária tem até 2 anos e 45 dias para fazer esse pedido. E para finalizar temos os contribuintes com mais de 10 anos de contribuição que podem fazer o pedido do auxílio-doença em até 2 anos e 45 dias e os facultativos com período menores de 7 meses para fazer o pedido.

2. Cálculo do benefício

Após a reforma da previdência esse cálculo mudou, sendo assim, atualmente o cálculo do benefício passou a ser de 100% do valor do salário. Anteriormente, era de apenas 80% do valor de todos os salários do contribuinte. No entanto, com a mudança agora até seus menores salários serão contabilizados de forma plena, isso significa uma diminuição bastante vigorosa no valor salarial do auxílio-doença.  

O cálculo do auxílio-doença é feito, como foi dito, através da média de 100% de todos os salários que obteve a partir do ano de 1994. O valor final fica sendo a renda mensal do trabalhador que não pode ultrapassar o valor dos últimos 12 salários e nem ser menor do que o salário mínimo.

3. Direito adquirido

Lembrando que existe o direito adquirido, aos que preencherem todos os requisitos antes da reforma, ainda são asseguradas com o valor recebido correspondente a 91% do salário calculado por meio da média de 80% das maiores contribuições antes do afastamento.

4. Como dar entrada ao benefício?

A princípio o assegurado precisa apresentar os documento de identidade (RG) com foto, CPF, carteira de trabalho e laudo médico indicando qual seu problema de saúde e período indicado para o afastamento, a declaração do empregador para atestar o último dia de trabalho e o carnê de contribuição.

5. Auxílio-doença para o Mei

Os micro empreendedores MEI também pode fazer parte e se beneficiar com o auxílio-doença, porém para solicitá-lo só após de 12 meses de contribuição. Contabilizando assim a partir da primeira arrecadação do Simples Nacional (DAS) no período de tempo de 30 dias para fazer o pedido.

6. Como consultar o auxílio-doença?

O auxilio doença pode ser acompanhamento diariamente pelo site MEU INSS. Todavia, o acesso é feito através do cadastro, no próprio site, com seus dados pessoais. Logo após a criação do cadastro coloque seu nome completo e número do CPF para consultar o benefício. Caso queira, pode também fazer o acompanhamento e saber o resultado através do telefone 135.

8. O auxílio-doença e o décimo terceiro salário

Através do auxílio doença o trabalhador impedido de trabalhar recebe o décimo terceiro salário, contudo, um garantido do trabalhador. O auxílio-doença, por sua vez é um benefício do trabalhador brasileiro, garantido a ele que receba durante o período de impedimento do trabalho por motivos de saúde o recebimento de parcelas mensais.

Para ter direito ao auxílio-doença, o período de afastamento deve ser superior a 15 dias. Além disso, o trabalhador deve passar por perícia do INSS.

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