Cadastro Único: como fazer, como funciona e benefícios

Cadastro Único

Criado em 2003 o Cadastro Único é um programa que facilita o acesso as famílias de baixa renda as políticas públicas federais, veja agora como fazer, como funciona e quais os benefícios.

Na atual crise contra o coronavírus o Cadastro Único servirá para que o trabalhador informal e autônomo receba o pagamento do auxílio de ajuda salarial proposto pela Câmara dos Deputados.

O Cadastro Único é ferramenta de grande importância para mais de 76 milhões de pessoas. Portanto, saiba mais detalhes de como fazer parte do programa.

Como funciona o Cadastro Único

O Cadastro Único tem o intuito de fornecer a base de dados com informações de famílias de baixa renda para o Governo Federal. Conhecido também como CadÚnico fornece para as pessoas com economia vulnerável a possibilidade de participar de programas como: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso, Carta Social, Aposentadoria para pessoa de baixa renda entre outros.

É o registro do Governo Federal para viabilizar o alcance aos mais vulneráveis, ou seja, mapear os indivíduos mais pobres e oferece-lhes benefícios. Para participar e fazer parte do programa é simples. Primeiramente todo aquele que depende de programas federais tem a necessidade de se cadastrar no Cadastro Único. Por sua vez, ao se cadastrar será beneficiado, você e sua família.

Para realizar a inscrever no Cadastro Único, é necessária que tenha em mãos seus dados, os dados residenciais, a identificação de cada membro da família, situação de trabalho, renda bem como a escolaridade. O CadÚnico é uma responsabilidade do Governo Federal de gerar a ferramenta em conjunto com a Caixa Econômica Federal e os municípios.

Quem pode se inscrever e se cadastrar no CadÚnico?

  • Público prioritário são as famílias com renda salarial mensal de ¼ do salário mínimo, ou seja, com mínimo por pessoa de R$522,50;
  • Renda mensal totalizando até 3 salários mínimos no valor de R$3.135;
  • População de rua e pessoas que moram sozinhas, as chamadas unipessoal.

Documentos para fazer o cadastro

As pessoas cadastradas devem renovar o cadastro em pelo menos a cada dois anos, para que as informações fiquem atualizadas, mesmo que não tenham ocorrido mudanças. As informações contidas e reunidas no banco de dados do Governo são de todos os membros da família, incluindo quem mora no mesmo domicílio, ou agregado. 

O responsável familiar (RF) deve ter a idade mínima de 16 anos, e geralmente é uma mulher. No entanto, é a pessoa responsável por reunir os documentos de todos os membros da família e cadastrá-lo no programa. Para fazer o cadastramento o RF deve procurar a Prefeitura ou CRAS em sua cidade, munido de CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de trabalho de todos os membros da família.  

O título de eleitor deve ser apresentado, mas somente pelo RF. Além disso, reúna o comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes que integrem a família, a carteira de trabalho e o comprovante de endereço.

Como fazer o cadastro?

Faça o cadastro no CadÚnico pela Prefeitura de sua cidade ou através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O cadastro não pode ser feito pela internet, somente de maneira presencial, sendo assim procure pelo endereço através do site MOPS Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadanias.  

Em alguns municípios fazem a entrevista domiciliar, coletando as informações na casa onde mora o cidadão. As informações declaradas passam por uma avaliação, sobretudo a auto-declaração deve ser de alguma forma checadas para que assim os usuários usufruam dos benefícios do programa.

Cadastro Único dá acesso a quais programas?

  • Programa Bolsa Família (programa original do CadÚnico)
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Famílias indígenas e quilombolas

O responsável familiar das famílias indígenas e quilombolas, podem cadastrar e serem participantes do programa CadÚnico, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento,
  • Certidão de Casamento,
  • CPF, RG,
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), 
  • Carteira de Trabalho, ou Título de Eleitor.

Lembrando que, além disso, caso tenha um comprovante de endereço, apresente para a complementação do cadastro! Mas, esse documento não é obrigatoriedade nestes casos.

Quando devemos atualizar o Cadastro Único?

Devemos manter o Cadastro Único sempre atualizado, como já dissemos, a cada dois anos é importante atualizar, mesmo que não haja nenhuma mudança vá até o local indicado para atualizar. Assim, não corre o risco de perder o beneficio.

Portanto fique atento quando houver algumas mudanças como, a troca de endereço, alteração na estrutura familiar e o nascimento de membros da família. Caso aconteça algumas dessas mudanças o RF deve ir até o local indicado para atualizar das informações cadastradas, nos CRAS.

CadÚnico e o auxílio coronavírus

A princípio essa é uma proposta feita pela Câmara dos Deputados em uma medida cabível para ajudar os trabalhadores informais de baixa renda na quarentena referente a pandemia do coronavírus. Os beneficiados para essa ajuda salarial são os trabalhadores informais renda no período de quarentena.

Sobretudo o auxílio emergencial é no valor de R$600,00,mas está para ser aprovado ainda no Senado Federal e para agilizar o processo é importante ter o Cadastro Único.

No entanto, isso pode não ser uma exigência, mas um fim para tornar o processo mais ágil. O auxilio é de R$600,00 por pessoa podendo ser pago para duas pessoas de cada família. Incluindo assim um auxilio de até R$1.200,00 para cada família.

Quem mais pode receber?

  • Trabalhadores informais autônomos,
  • Contribuintes do INSS,
  • Mães solteiras que tiverem filhos (R$1200,00),
  • Participantes da Bolsa Família (não pode acumular os dois benefícios, mas logo que acabar a medida emergencial volta ao normal o recebimento da Bolsa Família),
  • Micro empreenderes do Mei.

Como será feito o pagamento

De acordo com a Câmera dos Deputados o pagamento do auxilio seráfeito através de Bancos Públicos Federais, conta de poupança digital e com intenção de tarifas.

As famílias com renda mensal de até R$3.135,00 ou renda mensal de R$ 522,50 por pessoa vão ter esse direito garantido. Para ser beneficiária a pessoa não podem ser menor de 18 anos, ter carteira assinada, ser aposentado e pensionistas do BPC/LOAS.

Assim que as medidas forem confirmadas atualizaremos o artigo. Mas, enquanto isso, deixe suas dúvidas aqui através de comentários. Obrigada!

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