Criado em 2003 o Cadastro Único é um programa que facilita o acesso as famílias de baixa renda as políticas públicas federais, veja agora como fazer, como funciona e quais os benefícios.
Na atual crise contra o coronavírus o Cadastro Único servirá para que o trabalhador informal e autônomo receba o pagamento do auxílio de ajuda salarial proposto pela Câmara dos Deputados.
O Cadastro Único é ferramenta de grande importância para mais de 76 milhões de pessoas. Portanto, saiba mais detalhes de como fazer parte do programa.
Como funciona o Cadastro Único
O Cadastro Único tem o intuito de fornecer a base de dados com informações de famílias de baixa renda para o Governo Federal. Conhecido também como CadÚnico fornece para as pessoas com economia vulnerável a possibilidade de participar de programas como: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso, Carta Social, Aposentadoria para pessoa de baixa renda entre outros.
É o registro do Governo Federal para viabilizar o alcance aos mais vulneráveis, ou seja, mapear os indivíduos mais pobres e oferece-lhes benefícios. Para participar e fazer parte do programa é simples. Primeiramente todo aquele que depende de programas federais tem a necessidade de se cadastrar no Cadastro Único. Por sua vez, ao se cadastrar será beneficiado, você e sua família.
Para realizar a inscrever no Cadastro Único, é necessária que tenha em mãos seus dados, os dados residenciais, a identificação de cada membro da família, situação de trabalho, renda bem como a escolaridade. O CadÚnico é uma responsabilidade do Governo Federal de gerar a ferramenta em conjunto com a Caixa Econômica Federal e os municípios.
Quem pode se inscrever e se cadastrar no CadÚnico?
- Público prioritário são as famílias com renda salarial mensal de ¼ do salário mínimo, ou seja, com mínimo por pessoa de R$522,50;
- Renda mensal totalizando até 3 salários mínimos no valor de R$3.135;
- População de rua e pessoas que moram sozinhas, as chamadas unipessoal.
Documentos para fazer o cadastro
As pessoas cadastradas devem renovar o cadastro em pelo menos a cada dois anos, para que as informações fiquem atualizadas, mesmo que não tenham ocorrido mudanças. As informações contidas e reunidas no banco de dados do Governo são de todos os membros da família, incluindo quem mora no mesmo domicílio, ou agregado.
O responsável familiar (RF) deve ter a idade mínima de 16 anos, e geralmente é uma mulher. No entanto, é a pessoa responsável por reunir os documentos de todos os membros da família e cadastrá-lo no programa. Para fazer o cadastramento o RF deve procurar a Prefeitura ou CRAS em sua cidade, munido de CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de trabalho de todos os membros da família.
O título de eleitor deve ser apresentado, mas somente pelo RF. Além disso, reúna o comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes que integrem a família, a carteira de trabalho e o comprovante de endereço.
Como fazer o cadastro?
Faça o cadastro no CadÚnico pela Prefeitura de sua cidade ou através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O cadastro não pode ser feito pela internet, somente de maneira presencial, sendo assim procure pelo endereço através do site MOPS Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadanias.
Em alguns municípios fazem a entrevista domiciliar, coletando as informações na casa onde mora o cidadão. As informações declaradas passam por uma avaliação, sobretudo a auto-declaração deve ser de alguma forma checadas para que assim os usuários usufruam dos benefícios do programa.
Cadastro Único dá acesso a quais programas?
- Programa Bolsa Família (programa original do CadÚnico)
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Famílias indígenas e quilombolas
O responsável familiar das famílias indígenas e quilombolas, podem cadastrar e serem participantes do programa CadÚnico, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento,
- Certidão de Casamento,
- CPF, RG,
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI),
- Carteira de Trabalho, ou Título de Eleitor.
Lembrando que, além disso, caso tenha um comprovante de endereço, apresente para a complementação do cadastro! Mas, esse documento não é obrigatoriedade nestes casos.
Quando devemos atualizar o Cadastro Único?
Devemos manter o Cadastro Único sempre atualizado, como já dissemos, a cada dois anos é importante atualizar, mesmo que não haja nenhuma mudança vá até o local indicado para atualizar. Assim, não corre o risco de perder o beneficio.
Portanto fique atento quando houver algumas mudanças como, a troca de endereço, alteração na estrutura familiar e o nascimento de membros da família. Caso aconteça algumas dessas mudanças o RF deve ir até o local indicado para atualizar das informações cadastradas, nos CRAS.
CadÚnico e o auxílio coronavírus
A princípio essa é uma proposta feita pela Câmara dos Deputados em uma medida cabível para ajudar os trabalhadores informais de baixa renda na quarentena referente a pandemia do coronavírus. Os beneficiados para essa ajuda salarial são os trabalhadores informais renda no período de quarentena.
Sobretudo o auxílio emergencial é no valor de R$600,00,mas está para ser aprovado ainda no Senado Federal e para agilizar o processo é importante ter o Cadastro Único.
No entanto, isso pode não ser uma exigência, mas um fim para tornar o processo mais ágil. O auxilio é de R$600,00 por pessoa podendo ser pago para duas pessoas de cada família. Incluindo assim um auxilio de até R$1.200,00 para cada família.
Quem mais pode receber?
- Trabalhadores informais autônomos,
- Contribuintes do INSS,
- Mães solteiras que tiverem filhos (R$1200,00),
- Participantes da Bolsa Família (não pode acumular os dois benefícios, mas logo que acabar a medida emergencial volta ao normal o recebimento da Bolsa Família),
- Micro empreenderes do Mei.
Como será feito o pagamento
De acordo com a Câmera dos Deputados o pagamento do auxilio seráfeito através de Bancos Públicos Federais, conta de poupança digital e com intenção de tarifas.
As famílias com renda mensal de até R$3.135,00 ou renda mensal de R$ 522,50 por pessoa vão ter esse direito garantido. Para ser beneficiária a pessoa não podem ser menor de 18 anos, ter carteira assinada, ser aposentado e pensionistas do BPC/LOAS.
Assim que as medidas forem confirmadas atualizaremos o artigo. Mas, enquanto isso, deixe suas dúvidas aqui através de comentários. Obrigada!