O Coronavírus pegou todos de surpresa inclusive os trabalhadores. O Governo Federal tem como meta um pacote de medidas para evitar que esses trabalhadores sejam demitidos.
Sobretudo as mudanças são para durante a epidemia, com acordos de salário e também na jornada de trabalho. Quais os direitos dos trabalhadores durante a pandemia Coronavírus?
Quais as principais dúvidas dos trabalhadores e a pandemia do coronavírus?
A medida provisória entrará em vigor por esse dias, pois necessita de aprovação do Congresso em até 120 dias. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, estabelecendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses.
Isso significa a garantia ao trabalhador de participar de curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
Veja mais detalhes a seguir:
1. Sobre as faltas
Primeiramente, devemos concluir que o trabalhador que está com sintomas de coronavírus e precisa faltar no serviço não poderá ter descontos no salário. A falta para esse caso, entretanto, é uma falta justificada por motivos de saúde.
Sabe-se que mesmo antes quando um trabalhador ficava doente a falta era justificada e sem desconto. Por sua vez, com a pandemia de coronavírus o trabalhador que adoece fica valendo a mesma regra.
De acordo com o Governo Jair Bolsonaro para nesse novo caso, foi implantado um novo regulamentando sobre as faltas em decorrência do coronavírus. Com isso, quem faltar por conta de sintomas receberá normalmente a remuneração salarial.
2. Regime especial de compensação de horas no futuro
O empregado poderá, caso haja eventual interrupção da jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus fazer o regime especial de horas futuras.
Banco de horas …
As empresas que recorrerem ao banco de horas terão seus trabalhadores permanecendo em casa na quarentena. Segundo a regra, tudo tem que acontecer de acordo com o que o trabalhador acordar.
O trabalhador permanecerá em casa sem prejuízo no salário e recebe todos os benefícios normalmente.
Quando tudo se normalizar a empresa terá um saldo de horas devedor referente aos dias que o trabalhador ficou de quarentena por conta do coronavírus.
O trabalhador terá até 10 horas por dia para compensar o horário que ficou parado após tudo normalizar.
3. Suspensão de férias
Para os trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
4. Suspensão das atividades
Há flexibilidade em diversos pontos da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). A princípio, com as atividades paradas por conta do isolamento social, imposto pelo ministério da saúde, quem assume total o risco é o empregador.
Sendo assim, em razão da doença o trabalhador não pode ser prejudicado em seu serviço, ou seja, a paralisação feita não pode ser descontada do empregado. O trabalhador deverá ganhar sua remuneração regularmente sem que haja qualquer desconto.
Contudo a empresa pode usar alternativa validas para regular as perdas presentes da economia nesse período de coronavírus. Essas ações podem ser usadas em comum acordo com os empregados.
Muitas empresas optaram por oferecer banco de horas, redução na jornada de trabalho, férias coletivas, bem como a antecipação das férias. Confira agora como funcionam essas medidas!
5. Jornada Reduzida
Já a jornada reduzida é para os locais com fluxo de pessoas menor pelo isolamento social pedido à população. Com isso o trabalhador terá a carga de horas reduzida em até 50%.
Mas, essa medida terá impacto no salário e a remuneração pode diminuir. A redução de jornada está prevista em lei favorecendo o empregador e seu funcionário quando houver necessidade econômica que estiver atingindo ambos.
6. Antecipação das férias individuais
A antecipação das férias individuais, estabelecido na regra, será concedida aos trabalhadores nesse período da pandemia. De acordo com a lei é necessário informar ao trabalhador sobre a jornada reduzia antes.
Além disso, esse critério evita aglomerações de pessoas para tentar contar o surto de coronavírus em nosso país. É recomendado ao empregador que antecipe as férias do trabalhador que está próximo de seu vencimento.
7. Concessão de férias coletivas
Talvez este seja um momento favorável para dar férias coletivas em sua empresa, porém é importante saber claramente quais as regras. Este é um momento de crise pelo coronavírus, então, devemos estar atentos a saúde de todos, principalmente de quem trabalha conosco.
A modalidade pode ser utilizada em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos, e pode abranger todos os funcionários ou ser direcionada a setores específicos da empresa.
De acordo com a legislação, os empregados precisam ser comunicados da ação coletiva de férias, bem como o sindicato da categoria profissional e o órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com antecedência de 15 dias.
8. Implementação do lay-off
Outra medida bastante interessante nesse período de quarentena do coronavírus é a implementação do lay-off.
A saber, pode ser através da suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, ou seja, cursos de qualificação.
Este dispositivo está previsto no art. 476-A da CLT. E a segunda hipótese que é a redução temporária da jornada de trabalho e da remuneração, prevista na Lei 4.923/1965.
9. Home Office , teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
Muitas empresas podem, por sua vez, contar com o trabalho em home office para algumas atividades. Onde o trabalhador exerce suas funções em casa. Porém, nem todas as empresa e funções podem agir desse modo.
É importante nesse período de pandemia do coronavírus que tanto empresa quanto empregados cheguem a um consenso positivo.
Mais alterações regras trabalhistas em meio ao coronavírus
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho,
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Opções para o trabalhador com tempo livre na quarentena do coronavírus
Os trabalhadores em quarentena devem encontrar algum subterfúgios para suprir o tempo livre. Muitos desses trabalhadores estão descansando e assistindo filmes, series e em busca de ferramentas de qualificação. Sendo assim, vale a pena optar por cursos online em tempos de paralisação.
Separamos alguns desses cursos e aulas online para que não fique entediado com todos os dias sem fazer nada em casa. São cursos na área de Administração, Contabilidade, Finanças, Finanças Pessoais, Sustentabilidade, Direito, Economia, Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial, Marketing e Relações Internacionais.
Confira as opções:
- Fundação Bradesco – Cursos com certificado,
- FGV Online – Cursos com certificado,
- USP – Cursos gratuitos e incluindo certificado,
- Senai – Cursos gratuitos e com certificado.
- Udemy – 40 cursos gratuitos e online de programação e tecnologia,
- FGV – 55 cursos online gratuitos e com certificados áreas de Direito, Administração, Marketing, RH entre outros.
- Stoodi – vídeosaulas disponibilizadas por 30 dias.
Opções de entretenimento para o trabalhador em quarentena
GooglePlay
Para o entretenimento das inúmeras pessoas de quarentena a Google Play libera 30 dias de series para não assinantes.
Homa
Aqui você encontra monitorias gratuitas para as pequenas empresas, nas áreas de design e serviços.
Vivo
Confira através do aplicativo Vivo Play os diversos canais liberados para as pessoas em quarentena. Além disso, vivo oferta bônus para celular para clientes ativo em planos pós-pagos.
Oi
O sinal estará aberto do dia 14 até dia 28 de março para canais como Telecines, Cinemax e outros.
Sky
Canais abertos para quem já é cliente Sky, entretanto, são mais de 70 canais liberados para os dias de quarentena.
Claro
Canais liberados para clientes e não clientes da claro. Contudo, basta assistir aos vídeos informativos do Ministério da Saúde/SUS sobre o coronavírus.
Amazon
Livros gratuitos para a versão Kindle, baixe no dispositivo para ler.
Olhar de Cinema
Transmissões ao vivo de todos os vídeos de Insights e Cineclube por 30 dias.
The Enemy
Quarentena gamer com 15 grátis durante a quarentena.
Kindu
Aplicativo oferece mais de 1.800 atividades de desenvolvimento para crianças de 0 até 4 anos. As atividades estarão disponíveis até 15 de abril.