Direito trabalhista: quais as principais alterações na lei para o trabalhador

É necessário que o trabalhador tenha conhecimento de seu direito trabalhista, pois são essas as leis que permeiam as relações entre empresa e o empregado. No Brasil ter uma carteira assinada é um privilégio social que muitos buscam atualmente. O trabalhador brasileiro precisa de estabilidade e garantia de seus direitos perante a sociedade. Confira tudo que precisa saber sobre direto trabalhista e quais as principais alterações na lei para o trabalhador.

Como surgiu a lei e o direto trabalhista no Brasil?

Em março de 1932 durante o Governo de Getúlio Vargas, foi consolidado o primeiro documento que tratava o trabalhador com mais seriedade, visto que havia registro de seu histórico profissional. No entanto, era por meio dele que as pessoas tinham acesso ao direito trabalhista e a seus benefícios como, seu salário, o 13º salário, as férias, a aposentadoria, o FGTS e o seguro desemprego.

As leis trabalhistas levaram 13 anos para serem desenvolvidas a fim de garantir a regularização das normas. Com o objetivo principal de assegurar o trabalhador a ter vantagens, beneficio e direitos como, por exemplo, um salário mensal. Porquanto a segurança e as regulamentações servem até hoje como auxílio, tanto para o empregador quanto para o empregado.

A história do trabalhador teve um começo não tão digno, pois, antigamente, os primeiros trabalhadores eram os escravos. Sim, eles que trabalhavam sem que houvesse nenhum tipo de direto trabalhistas, contrato, auxílio e nem mesmo um salário. O empregado nesse período da história era uma propriedade do seu senhor que trabalhada em troca de alimentos. Já na idade media o trabalhador era dividido em três categorias, a saber, os vassalos, servos e os artesãos.

Os artesãos, no entanto, eram os únicos que trabalhavam por conta própria, mesmo que ainda sem qualquer direto trabalhista, desenvolviam seus produtos e os vendiam como mercadoria. Mas, foi com o passar dos anos que as leis trabalhistas surgiram para endireitar as veredas do direito do trabalhador.

Direito Trabalhista com o passar do tempo

Direito trabalhista veja quais as principais alterações na lei para o trabalhador.
Imagem: Divulgação.

O direito trabalhista aconteceu por alguns fatores peculiares, como o desenvolvimento das relações sociais, o convívio da comunidade e, principalmente, pela revolução industrial que aconteceu no século 18. No entanto, foi nos anos seguintes que o direito trabalhista foi implantado através de leis referentes à violência perante as mulheres da época no ambiente de trabalho.

Com o passar do tempo também surgiram os sindicatos trabalhistas, bem como o primeiro ministério do trabalho assegurando o direito trabalhista no mundo. Sobretudo, foi assim que se moldaram as leis com o respeito às obrigações de patrões e empregados pelo mundo a fora.

O trabalho como conhecemos atualmente só teve leis a partir de 1891 que reconhecia a prática como trabalho e que deveria ser remunerada. E por fim, a CLT de 1943 consolidava todas as leis e normas trabalhistas de hoje em dia.

Principais detalhes do Direito Trabalhista

Jornada de trabalho

O trabalhador tem um número máximo de horas para serem trabalhadas diariamente, contudo são de 8 horas por dia. A soma de todos os dias trabalhados durante a semana, contudo, não podem passar de 44 horas de produtividade.

As regulamentações das jornadas de trabalho servem para evitar abusos do contratante e além disso, visa definir o tempo máximo de trabalho para o trabalhador. Sendo assim, esse tempo não deve exceder sem que tenha uma lei o amparando. Com isso temos o controle da entrada e a saída de funcionários para garantir que não haja abusos.

Horas extras

É importante que as horas trabalhadas não tenham sobrecarga para o trabalhador. Então, as horas extras são regulamentadas para que o empregado tenha a segurança e possa executar mais horas de trabalho de maneira remunerada e segura.

As leis, de modo geral, servem para garantir que o prestador de serviços seja recompensado por seu trabalho. Com isso há garantias de não ter prejuízo nas horas extra, sendo elas remuneradas pela obrigação do contratante.

Mulheres grávidas

A licença maternidade é um direito trabalhista criado para oferecer o total bem-estar das mulheres grávidas. Além disso, para dar a essas mulheres mais autonomia na vida mesmo estando grávidas, através do direito trabalhista. E garantido a essas mulheres de quatro a seis meses de afastamento do trabalho, com remuneração feita normalmente.

O direito trabalhista às gestantes tem como intuito evitar a demissões logo após esse período de licença maternidade. Dando a essa mulheres total estabilidade em seus empregos. Dessa forma, a mulher não pode ser demitida após seu período de afastamento e também é garantido folga aos pais para garantir a segurança da família.

Férias remuneradas

As férias é uma garantia esperada por todo o trabalhador que exerceu seus serviços pontualmente durante um ano. Todavia, é garantido por lei que este tenha 30 dias de férias a cada período de um ano trabalhado. As condições do direito trabalhista de férias podem ser negociadas de forma a determinar o número de dias de férias.

Ou seja, os empregados que preferem “vender” suas férias podem fazer isso através de um acordo com o empregador. Ressaltando que o período de férias é totalmente remunerado e em nenhuma hipótese será tolerado descontos de seu salário. Entretanto, não poderá existir nenhuma espécie de diminuição de seu salário por conta disso.

Além desses direitos já citados, também precisamos levar em consideração as questões sociais, como extensão da licença paternidade e também a implantação do direito para pais adotivos. De fato a principal instituição dessas regras é a CLT, pois é ela que exerce cuidados ao trabalhador.

Leis e direito trabalhista e  alterações

Imagem: Divulgação.

1. Vale transporte

O vale transporte é um beneficio previsto na lei nº 7.418/85 para que o trabalhador consiga se deslocar de sua casa até seu trabalho. O vale transporte não é considerado parte do salário do trabalhador. No entanto, é uma ajuda em cooperação entre o trabalhador e o empregador. Isso permite que o trabalhador tenha mais autonomia, porém são descontados 6% de seu salário. O benefício deve ser concedido, antecipadamente, sejam eles trabalhadores urbanos ou rurais, de forma fixa ou temporária.

2. Vale alimentação

O vale alimentação, por sua vez, tem a finalidade de ajudar o empregado na área alimentícia. Mas, este benefício não é obrigatório para empresa.

3. Demissão por justa causa

As demissões por justa causa é feita em situações onde o empregado comete erros que se tornam insustentáveis. Geralmente, erros graves que atrapalham sua relação perante a empresa e o contratante. Todavia, outras situações também se encaixam na demissão por justa causa como, as faltas sem fundamento, furtos dentro da empresa, embriaguez durante o horário de trabalho, violação de sigilos da empresa e fraude.

4. Aviso prévio

O aviso prévio nada mais é do que uma maneira de anteceder a demissão do empregado futuramente. Quando o trabalhador decide sair do seu atual emprego ele precisa avisar ao seu empregador de sua decisão, de maneira que nenhumas das partes sejam afetadas com isso.

Então, o empregado tem como obrigação trabalhar por mais um mês para a empresa. Se o empregado pede demissão e não cumpre seu aviso prévio de um mês, é solicitado o valor corresponde ao aviso, no caso, um salário como indenização de quebra de contrato.

O que é FGTS?

É importante que o trabalhador tenha ciência de seus direitos referentes ao FGTS, principalmente em casos de uma demissão sem justa causa. No entanto, são vários esses direitos concedidos ao trabalhador, como por exemplo, 13º salário proporcional, saldo de salários, aviso prévio de sua demissão, férias proporcionais a 1\3, indenização de 40% e o resgate do FGTS.

Vamos conferir o que mudou para os próximos anos e o que ainda está vigente?

A indenização é calculada sobre os depósitos realizados em seu FGTS (Fundo de Garantia de tempo de Serviço) durante o período de contrato, isto é, uma poupança aberta em nome do trabalhador. Contudo, este tem direto de saque do FGTS e o seguro desemprego durante 6 meses caso tenha sido demitido.

Mais uma garantia que protege o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS são de exclusividade do trabalhador, mas que podem ser sacados em situações especiais.

As contas do FGTS ficam armazenadas no Banco Caixa Econômica Federal e são utilizadas como recursos de habilitação, saneamento básico e  a infraestrutura urbana.

Os trabalhadores que tem direito trabalhista em relação ao FGTS são:

  • Trabalhadores de CLT,
  • Trabalhadores rurais,
  • Temporários e intermitentes,
  • Avulsos prestadores de serviços em diversas empresas,
  • Atletas profissionais,
  • Empregados domésticos,
  • Empregados rurais de temporada de colheita.

Em quais ocasiões os empregados têm direito de sacar o FGTS?

  • Quando aposentados,
  • Na demissão sem justa causa,
  • Rescisão de acordo,
  • Contrato de trabalhador temporário terminado,
  • Trabalhador avulso sem atividade remunerada por 90 dias ou mais,
  • Fechamento da empresa e morte do patrão,
  • Ter idade igual ou maior do que 70 anos,
  • Na compra da casa própria,
  • Pagamento de imóvel em consórcio,
  • Financiamento de habitação,
  • Doenças graves,
  • Morte do trabalhador,
  • Em caso de necessidade grave ou urgente, como calamidade pública,
  • Contas com mais de três anos sem deposito,
  • Dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos com a morte do trabalhador.

Direito trabalhista e suas mudanças para 2020

Trabalhar nos domingos e feriados

Existem algumas alterações para trabalho de final de semana e feriados, uma vez que agora não precisa mais da autorização do empregado. A alteração faz parte da medida provisória 905, no entanto, se esse trabalhador convocado para trabalhar for do setor comercial deve ter ao menos um domingo de folga a cada 4 semanas. Se for um trabalhador do setor industrial a cada 7 semanas é garantido descanso no domingo.

Acidente de trabalho

Agora não é mais acidente de trabalho quando o acidente ocorre no percurso do trabalhador para o trabalho, como era antes.

Carteira de Trabalho Digital

A forma digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem como intuito aceleração do documento, já que ele é virtual. A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para o trabalhador da indústria, do comércio, da pecuária e agricultura.

Para viabilizar o acesso das informações do trabalhador brasileiro o Ministério da Economia cria a Carteira De Trabalho Digital disponível para tosos os cidadãos. O aplicativo está disponível direto do celular nas versões iOS e Android e Web.

Esteja sempre informado e atualizado sobre seu direito trabalhista. Além disso, o mais importante, solicite ao seu contratante que assine sua carteira física, pois, carteira assinada é um direito de todos os trabalhadores.

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